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Este código de ética foi adotado pelos membros da Associação Internacional dos Fornecedores à Navios ( ISSA ) como um padrão de conduta de negócios, o qual não somente proporcionará competição justa mas também será um critério para boa prática de negócios. O código pretende enfatizar o alto nível moral que guia seus membros, provando à Industria da navegação que os membros da ISSA são companhias reputáveis e confiáveis. Regra 1 – Deturpação É antiético enganar ou conduzir a erros os compradores, pela propaganda, pelo rótulo, ou então pelas características, quantidades, tamanho e peso de qualquer produto. Regra 2 – Substituição de Produtos É antiético substituir um produto por outro, quando esta substituição puder enganar ou conduzir a erro o comprador. Regra 3 – Listas de preços enganosas. É antiético publicar listas de preços que possam enganar ou conduzir a erro o comprador. Regra 4 – Faturas enganosas, etc É antiético confeccionar faturas ou documento similar que possa enganar ou conduzir a erro o comprador, competidor ou membro público. Regra 5 – Discriminação Proibida É antiético dar qualquer crédito, desconto, reembolso ou outro diferencial de preço, quando isso ofender a prática existente no comércio, isso iria não somente discriminar injustamente compradores de companhias similares, mas também daria a um deles um monopólio ou vantagem desleal. Regra 6 – Proibido formular restrições de comércio – Fixar preços ilegais, etc. É antiético concordar ou conspirar com outros membros para fixar ou manter preços de mercadorias, ou restringir o comércio. Regra 7 – Proibido vender abaixo do custo ou a preços exageradamente baixos É antiético vender ou oferecer produtos abaixo do custo ou exageradamente baixos com a intenção de diminuir a competição, prejudicando um competidor ou criando um monopólio. Regra 8 – Seduzir funcionários de competidores É antiético seduzir os empregados e representantes de venda de um competidor com a intenção de diminuir a competição, contanto que esta regra não restrinja um empregado de procurar por condições de emprego mais favoráveis. Regra 9 – Difamar competidores ou desmerecer os produtos deles É antiético desmerecer um competidor por falsamente imputá-lo ineficiência, situação de crédito questionável ou outra conduta desonesta.